O reconhecimento de paternidade pode ser feito por escritura pública. É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico.
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FICHA TÉCNICA
O que é reconhecimento de paternidade?
É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico. É possível, também, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva.
Para que serve?
Estabelecer a filiação entre o pai e o filho, indicando esta qualidade na certidão de nascimento do reconhecido.
Quem deve comparecer?
O pai e a mãe, ou o próprio filho, se for maior de 18 anos.
Documentação necessária
Fotocópia do RG e CPF ou CNH Válida, dos pais (e apresentação do original);
Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
Certidão de nascimento (se solteiro): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Certidão de nascimento do menor;
Informar nacionalidade e profissão;
Informar endereço.
Obs.: Caso o filho seja maior de idade, poderão comparecer apenas o pai e o filho, devendo este último apresentar RG e CPF.