Reconhecimento de paternidade

O reconhecimento de paternidade pode ser feito por escritura pública. É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico.

Para preencher o formulário de Pedido, clique aqui e selecione a opção "Reconhecimento da Paternidade" no campo Assunto de Interesse.

FICHA TÉCNICA
 
O que é reconhecimento de paternidade?
É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico. É possível, também, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva.
 
Para que serve?
Estabelecer a filiação entre o pai e o filho, indicando esta qualidade na certidão de nascimento do reconhecido.
 
Quem deve comparecer?
O pai e a mãe, ou o próprio filho, se for maior de 18 anos.
  
Documentação necessária

  • Fotocópia do RG e CPF ou CNH Válida, dos pais (e apresentação do original);

  • Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

  • Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);

  • Certidão de nascimento (se solteiro): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

  • Certidão de nascimento do menor;

  • Informar nacionalidade e profissão;

  • Informar endereço.


Obs.: Caso o filho seja maior de idade, poderão comparecer apenas o pai e o filho, devendo este último apresentar RG e CPF.

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