DAV é um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos.
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FICHA TÉCNICA
O que é diretivas antecipadas de vontade?
DAV é um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos.
Para que serve?
As diretivas podem ser gerais ou específicas tratando sobre:
- O tratamento de saúde
- Procedimentos médicos
- Disposição sobre o próprio corpo
- Representante para estas diretivas e - para outras de caráter ordinário ou empresarial.
Quem deve comparecer?
A pessoa que deseja fazer as diretivas. Não é possível fazer por procuração.
Documentação necessária
- Fotocópia do RG e CPF ou CNH Válida (e apresentação do original) do declarante;
- Informar estado civil, profissão e nacionalidade;
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Certidão de nascimento (se solteiro): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Informar endereço;
- Informar qualificação do procurador(es).