Ata notarial para usucapião

Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo. Para comprovar o tempo da posse, chame-nos. As atas notariais fazem prova plena. O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato.

Para preencher o formulário de Pedido, clique aqui e selecione a opção "Ata Notarial para Usucapião" no campo Assunto de Interesse.


FICHA TÉCNICA

O que é uma ata notarial para usucapião?
É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

Para que serve?
É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.

Quem deve comparecer?
O solicitante da ata notarial. 

Preciso de advogado?
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.

Preciso de engenheiro/arquiteto?
Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.

Documentação necessária

  • Cartilha - Ata Notarial para usucapião - Clique Aqui
  • Formulário - Ata Notarial para usucapião - Clique Aqui. 
  • Folha de Rosto - Documentos - Ata Notarial para usucapião - Clique Aqui. 
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