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- Totalmente aderente á legislação vigente
- Suporte à Duplicata Mercantil, Duplicata de Prestação de Serviços e Encargos Condominais.
Criamos para você um sistema via Web com processos mais rápidos e eficientes para o envio de duplicatas eletrônicas de venda e de serviços.
Uma importante inovação está na disponibilização das informações, uma vez que a plataforma é atualizada diariamente, facilitando o acompanhamento e andamento dos títulos enviados a protesto.
Os créditos referentes aos pagamentos efetivados pelos devedores com relação às duplicatas apontadas serão colocados à sua disposição 24 horas após o pagamento.
Entre em contato conosco e solicite uma visita!
Fone: (19) 3885-8848 – e-mail: protesto@mesquita.not.br
Você sabe o que é cancelamento autorizado?

Algumas empresas, ao receberem do devedor o valor referente à quitação de um título protestado, enviam a autorização eletrônica ao cartório em que o protesto foi lavrado a fim de que este possa ser cancelado mediante pagamento das custas pelo devedor.
Para isso, basta que o devedor entre em contato com o cartório e solicite o boleto de custas de cancelamento.
Dessa forma, assim que o boleto for pago, o protesto será baixado no sistema do cartório, excluindo-se o registro do protesto de forma simples e prática!
Entre em contato conosco e saiba mais.
Formulário para protesto: Clique aqui.
| Certidão de Protesto ONLINE: Clique aqui.
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Segunda via da conta: Clique aqui.
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O PROTESTO COMO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
"O protesto é a forma mais eficiente e eficaz de cobrarmos uma dívida e por isso, é a melhor forma de nos prevenirmos da inadimplência"
Nesse sentido, a busca pela recuperação dos créditos é ainda mais importante, pois a saúde financeira em todos os ramos de atividade depende do recebimento dos mais diversos valores. Nesse cenário, surge, como importante mecanismo, o protesto extrajudicial, que tem o seguinte conceito:
“O protesto extrajudicial é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos de dívida” (art. 1º da Lei Federal n º 9.492, de 10/09/97).
Além de todos títulos de crédito, como por exemplo, cheques, notas promissórias e duplicatas, são passíveis de protestos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais previstos no Código de Processo Civil, dentre os quais se encontram os contratos de locação, os instrumentos particulares de confissão de dívida e os débitos condominiais entre outros.
O procedimento do protesto é simples. Caso tenha interesse em maiores informações, entre em contato conosco.
SUSTAÇÃO JUDICIAL
Os mandados de sustação de protesto poderão ser encaminhados via e-mail conforme abaixo, entretanto, se transmitidos por meio de fac-símile serão provisoriamente cumpridos pelo Tabelião. Caberá ao interessado, no prazo de dois dias úteis a contar da transmissão da ordem judicial por fac-símile, apresentar, no Tabelionato de Protesto, o original do mandado de sustação, a fim de manter a eficácia da medida efetivada provisoriamente. Não será necessária quando constar do documento a observação de que o original foi assinado digitalmente, hipótese em que Tabelião deverá confirmar a ordem judicial de sustação acessando o site do órgão do Poder Judiciário. Não apresentado o original do mandado judicial, e não sendo o caso do subitem anterior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subsequente. (Cap.XV, item 60 e 61, N.S.C.G.J.-SP).
e-mail: protesto@mesquita.not.br