Certidão de ato notarial arquivado

Para solicitar uma certidão, basta você pesquisar por Outorgante/Outorgado ou Livro/Folha. Se o ato não for encontrado, isso não significada que não tenhamos lavrado, pois estão no sistema os atos a partir de 2001. Neste caso, envie-nos por meio do formulário o Nome Completo das partes e o Livro/Folhas para fazermos a busca.

Para preencher o formulário de Pedido, clique aqui e selecione a opção "Certidão de Ato Notarial Arquivado" no campo Assunto de Interesse.

FICHA TÉCNICA
 
O que é certidão? 
As certidões extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas pelo oficial público, fazem a mesma prova plena do documento público notarial. 
A certidão deriva do latim certitudo, de certus, ou seja, certeza. É o documento no qual o oficial público descreve e dá certeza de fatos que constam de seus livros. 
A certidão notarial pode ser parcial ouconter um extrato ou conjunção de dois ou mais atos notariais
 
Para que serve?
Visa a instrumentar o ato notarial para circulação e a produção de seus efeitos perante terceiros. As certidões e as reproduções dos atos públicos e demais documentos arquivados pelo oficial fazem a mesma prova que os originais, e têm a mesma força probante.
 
Prazo
O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias após a confirmação do pagamento.
 
Quem pode solicitar
Qualquer interessado. 


Obs.: Nos casos de testamentos, a certidão será expedida apenas a seu pedido ou de seu representante legal, mediante ordem judicial ou comprovado o falecimento do testador.

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site e as páginas que visita. Tudo para tornar sua experiência de uso de nosso site e plataforma a mais agradável. Para entender os tipos de cookies que utilizamos, clique em Definições dos cookies. Ao clicar em Prosseguir, você consente com a utilização de cookies.
Definições dos cookies