Ata notarial

Para provar qualquer fato, chame-nos. As atas notariais fazem prova plena em juízo. O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato suceder e lavra um ato que servirá de prova do assunto. Temos feito muitas atas de sites de internet, mensagens eletrônicas, ligações telefônicas, conteúdo de computadores, estado de imóveis, abertura de caixas fortes bancárias, etc.

 

Para preencher o formulário de Pedido, clique aqui e selecione a opção "Ata Notarial" no campo Assunto de Interesse.

 

FICHA TÉCNICA

 

O que é uma ata notarial?

Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: o locatário entregando as chaves do imóvel na locadora e esta aceitando ou recusando as chaves.

 

Para que serve?

A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.

 

Em que situação utilizar a ata notarial?

Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos:

 

Atas de reuniões de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia.

Atas de reuniões societárias: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia.

Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet.

Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo da mensagem e o IP emissor.

Atas de abertura de cofres bancários: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.

Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador.

Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel.

 

Preciso de advogado?

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.

 

Documentação necessária

  • Requerimento escrito ou verbal;
  • RG e CPF do(a) solicitante, se pessoa física;
  • CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores, RG e CPF do representante, se pessoa jurídica.
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