O Tabelionato Mesquita passou a ser assim chamado no ano de 2005, após a aprovação do seu atual titular, Márcio Pires de Mesquita, no 3º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
Tabelionato, todo mundo confia.
Muita gente acha que só existem cartórios no Brasil.
A realidade não é bem assim. A prática de formalizar e reconhecer como autênticos os atos entre particulares existe em quase todos os países do mundo e, na sua grande maioria, adota-se um sistema notarial muito parecido com o nosso.
São funções do Tabelião aconselhar as partes de maneira imparcial e confeccionar o documento com a presunção de legalidade do ato firmado. Só o Notário tem a necessária Fé Pública concedida pelo Estado para dar a garantia de que o documento particular é autêntico.
O Sistema do Notariado Civil vigora em países desenvolvidos como Espanha, Itália, França, Alemanha, Japão, Canadá e China, além de mais de 100 outros países.
O tabelionato de notas é uma estrutura jurídica a serviço do cidadão e do estado. O tabelião é o profissional do direito, aprovado em concurso público, encarregado de escrever em suas notas, ou seja, de colocar no papel ou em documento eletrônico, em linguagem jurídica precisa, a vontade das partes.
Vantagens da escritura pública.
Através do ato notarial, o cidadão adquire um documento público com plena segurança e eficácia jurídica. Veja as vantagens da escritura pública:
1. O notário ou tabelião orienta as partes de forma imparcial, aconselha e previne sobre as consequências das decisões que vão tomar e sobre os efeitos dos negócios que vão realizar.
2. Neste papel, o notário esclarece as circunstâncias e o conteúdo dos contratos.
3. Assim, são evitadas nulidades e falsidades, pois intervém um profissional qualificado, um fiscal da lei.
4. As escrituras têm pleno valor probatório e força executiva. Com isso, o cidadão dispõe de um documento com força legal e que tem a presunção absoluta de autenticidade.
5. Por conta da qualidade deste documento, da segurança jurídica que ele contém, dificilmente os atos escriturados geram ações judiciais, o que acelera e barateia o custo da Justiça.
6. Depois de lavrada a escritura, os documentos ficam arquivados no cartório e são conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura, em cópias com a mesma força de prova e segurança jurídica do original.
7. Estes atos também servem de meio para alcançar uma publicidade reconhecível por terceiros. Todo mundo sabe da seriedade de uma escritura pública.
8. Finalmente, o notário é um eficaz e responsável fiscal das leis e dos tributos devidos ao Estado, sem qualquer custo para a Fazenda. Você tem a certeza de que todos os tributos foram pagos e a Fazenda Pública arrecada sem qualquer esforço ou gasto.
O Tabelião
O tabelião Márcio Pires de Mesquita exerce a atividade notarial desde 2005.
Márcio Mesquita exerceu o cargo de Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, por 15 anos, quando foi aprovado como 1º colocado no concurso público de outorga de delegações.
Formado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo (USP), é especialista em Direitos Difusos e Coletivos.
Foi professor universitário durante vários anos e atualmente profere palestras em dezenas de eventos e cursos de graduação e pós-graduação promovidos por universidades, órgãos do governo e empresas privadas em diversos Estados do país.
Autor de artigos publicados sobre a atividade notarial.