Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, você pode outorgar procuração para alguém representá-lo. As empresas também podem indicar os seus procuradores e fixar os poderes para os negócios. Um caminho legal, simples, ágil e econômico.
Para seu maior conforto e comodidade, faça seu agendamento on-line com antecedência. Clique aqui, preencha o formulário de contato e no campo "Assunto" selecione a opção "Procuração Pública".
FICHA TÉCNICA
O que é procuração?
A procuração é o documento no qual uma pessoa autoriza outra a praticar atos em seu nome.
Para que serve?
A procuração serve para uma pessoa delegar poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.
Quem deve comparecer?
Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante.
Procuração em causa própria
A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.
Renúncia: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.
Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revocante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados.
Substabelecimento: O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.
Documentação necessária
- Pessoa física
- Fotocópia do RG e CPF ou CNH Válida, do(s) mandantes e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.
- Certidão de nascimento (se solteiro): apresentar a original ou fotocópia autenticada.
- Pessoa jurídica
- Número do CNPJ;
- Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.