Emancipação de menores

A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização.

Para preencher o formulário de Pedido, clique aqui e selecione a opção "Emancipação de Menores" no campo Assunto de Interesse.


FICHA TÉCNICA 

O que é escritura de emancipação
É a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o emancipado para a prática de todos os atos da vida civil.
 
Para que serve?
A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização.
 
Quem deve comparecer?
Ambos os pais. Contudo, poderá ser concedida por apenas um deles, se falecido o outro ou foi destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão do registro civil.
 
Documentação necessária

  •  Fotocópia do RG e CPF ou CNH Válida, dos pais e do menor (e apresentação do original);
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Certidão de nascimento do menor. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores;
  • Informar profissão, nacionalidade, estado civil e endereço.

Obs.: A escritura de emancipação deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca em que for domiciliado o menor.

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site e as páginas que visita. Tudo para tornar sua experiência de uso de nosso site e plataforma a mais agradável. Para entender os tipos de cookies que utilizamos, clique em Definições dos cookies. Ao clicar em Prosseguir, você consente com a utilização de cookies.
Definições dos cookies