Vendedores
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
- Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Compradores
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório).
Imóvel (Casa)
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra;
Outros Documentos
- Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
- Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
- Alvará judicial no original;
Observações
- Se houver procurador, inventariante, curador, ou qualquer outro representante, é necessário apresentar RG, CPF, informar estado civil, profissão e residência;
- O cônjuge deve ter CPF individual próprio;
- Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.